O Programa ERASMUS oferece aos estudantes a possibilidade de efetuarem um período de estudos numa Instituição de Ensino Superior (IES) europeia, ou um estágio curricular / extra-curricular numa IES como ou numa empresa europeia, com pleno reconhecimento académico.

O período de mobilidade deverá ter uma duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses.

Cada estudante pode usufruir da mobilidade Erasmus duas vezes, desde que uma das mobilidades seja para período de estudos e a outra para realizar um estágio profissional Erasmus, num total de 24 meses. Esta situação aplica-se a estudantes com ou sem bolsa.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  1. Os estudantes devem estar inscritos e a frequentar um curso com vista a obtenção de um diploma ou outra qualificação reconhecida, desde a licenciatura ao doutoramento.
  2. Os estudantes devem ser nacionais de um estado membro participante no Programa Erasmus, ou nacionais de outro país, desde que inscritos num curso regular numa IES do país participante.
  3. Na Licenciatura e Mestrado Integrado, o estudante deve estar inscrito, pelo menos, no 2º ano de estudos do Ensino Superior. Esta regra não se aplica à mobilidade para estágios. A realização da mobilidade Erasmus está dependente da conclusão, na íntegra, do 1º ano curricular (60 créditos ECTS).

CANDIDATURA

Os estudantes interessados em realizar uma parte dos seus programas curriculares numa Instituição de Ensino Superior estrangeira ou um estágio numa instituição / empresa, no âmbito do Programa Erasmus, devem:

  1. Informar-se sobre as condições gerais do programa;
  2. Informar-se sobre o processo de candidatura na CESPU;
  3. Formalizar a candidatura em período e documento próprio:

a. Informações

Antes de preencher o formulário de candidatura os alunos devem recolher informações junto do Serviço Erasmus da CESPU, do Coordenador Pedagógico Erasmus do respetivo departamento / curso e do Website das instituições a que pretendem candidatar-se, bem como CONSULTAR os seguintes documentos:

  • Calendário Académico Erasmus para a mobilidade de Estudantes Outgoing;
  • Procedimentos da Mobilidade Erasmus de Estudantes Outgoing;
  • Formulário de Candidatura;
  • Critérios de Seleção que serão utilizados na seriação dos estudantes do curso em que está inscrito;
  • Acordos Bilaterais Erasmus;
  • Regulamento Interno de Mobilidade Erasmus de Estudantes;
  • Regulamento para a Conversão de Classificações Estrangeiras;
  • Regulamento Específico do curso em que está inscrito.

b. Seriação e Colocação

Uma vez preenchidos os critérios de elegibilidade, a seleção e seriação dos candidatos são da responsabilidade única do Coordenador Pedagógico Erasmus de cada departamento / curso. Os critérios de seleção são:

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO *PONTUAÇÃO (0 - 50) *

Média aritmética das unidades curriculares em que o aluno esteve inscrito até ao final do ano letivo anterior.

As unidades curriculares a que o aluno não obteve aproveitamento serão contabilizadas como zero.

0 - 20

Competências Linguísticas – Inglês e/ou língua do (s) país (es) a que se candidata.

0 – 5

A1: 0 pt.

A2: 1 pts.

B1: 2 pts.

B2: 3 pts.

C1: 4 pts.

C2: 5 pts

Motivação para a realização da mobilidade.

0 – 3

Mobilidades Erasmus efetuadas anteriormente.

0 - 2

Nenhuma: 2 pts

1 Mobilidade: 0 pts

 

Critério (s) a definir pelo departamento / curso.

Disponível para consulta no Serviço Erasmus.

0 - 20

* As pontuações intermédias e final serão arredondadas à centésima.

c. Documentação Necessária

  • Formulário de Candidatura;
  • Cópias de Cartão de Identificação, Cartão de Contribuinte e Visto de Residência (para estudantes não Portugueses);
  • Certificado (s) de Curso (s) de Língua (s) Estrangeira (s), se aplicável.

O Serviço Erasmus anexará estes documentos o Certificado de Notas emitido pelas Secretarias-gerais de Estudantes.

CONTRATO DE ESTUDOS / ESTÁGIO E RECONHECIMENTO ACADÉMICO

A mobilidade é assegurada através do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.

O pleno reconhecimento académico significa que o período de estudos no estrangeiro (incluindo os exames e outras formas de avaliação) substitui um período de estudo comparável na universidade de origem (incluindo exames e outras formas de avaliação), embora o conteúdo do programa de estudos possa variar.

Antes da mobilidade, a CESPU define o Plano de Estudos / Estágio em colaboração com as instituições de acolhimento. Na CESPU, os responsáveis pela elaboração destes planos são os Coordenadores Pedagógicos Erasmus.

Após o regresso dos estudantes, as instituições estrangeiras enviam um Certificado de Notas / Estágio com o número de créditos e as notas obtidas por cada estudante.

De acordo com o sistema ECTS, quando os alunos concluem com êxito a carga de trabalho exigida e a avaliação dos resultados de aprendizagem previamente acordados, os créditos são transferidos para o seu diploma de curso (mobilidade para estudos e estágios curriculares) e para o Suplemento ao Diploma (mobilidade para estudos, estágios curriculares e extra-curriculares).

Se o aluno efetuar um estágio numa empresa, o volume de trabalho é medido em créditos e integralmente transferido pelos mesmos procedimentos. Os resultados são expressos em grupos de competências, que determinam os conhecimentos que o estudante irá ter, as suas capacidades e competências.

APRENDER UMA LÍNGUA ANTES DA MOBILIDADE

O nível de proficiência linguística exigido é previamente acordado com as instituições estrangeiras e constituem um dos critérios de avaliação no acesso aos programas de mobilidade, o que implica uma preparação anterior ao processo de seleção.

A CESPU tem parcerias com a Lancaster College e a Aliance Française (empresas de ensino de línguas), onde os participantes podem se inscrever em cursos de línguas variadas. Após a seleção e colocação, o Serviço Erasmus organiza várias reuniões para discutir as questões relacionadas com a mobilidade – destacamos a cultura, língua (s), oportunidades internas e externas para obter a proficiência linguística exigida e networks úteis. O Serviço Erasmus fornece ainda informações sobre Cursos de Línguas Erasmus nos países de acolhimento, calendarização, procedimentos e prazos de candidatura. Por favor consulte a página sobre Línguas na CESPU para saber mais.

BOLSA ERASMUS

A seleção como estudante Erasmus não garante a atribuição de uma bolsa de mobilidade. A atribuição das bolsas depende do financiamento que a CESPU recebe anualmente da AN PROALV. Todos os alunos selecionados são automaticamente candidatos a uma bolsa Erasmus. Caso o financiamento da CESPU seja insuficiente para atribuir uma bolsa a todos os alunos selecionados, poderá haver a necessidade de aplicar critérios de atribuição. O principal critério a ter em conta será a situação socioeconómica do estudante, através da confirmação se é ou não bolseiro dos Serviços de Ação Social.

O valor da bolsa Erasmus é fixado anualmente, para cada país, de acordo com a tabela de referência definida pela Agência Nacional.

Um estudante que não receba bolsa pode na mesma realizar a mobilidade Erasmus, mas será um estudante Erasmus “bolsa zero”, com os mesmos direitos e deveres dos alunos que possuem bolsa.

Cada estudante pode usufruir de uma bolsa Erasmus para período de estudos e de uma bolsa para Estágio durante o seu percurso académico.

O Estudante que receba uma bolsa e que não obtenha qualquer aproveitamento durante o seu período de mobilidade, terá que devolver a totalidade da bolsa recebida, salvo em casos de força maior, devidamente justificados.

Estudantes com dificuldades socioeconómicas:

Os estudantes com dificuldades socioeconómicas podem candidatar-se a uma Bolsa Suplementar Erasmus (BSE-SOC).

Os estudantes são considerados elegíveis se, cumulativamente, receberem uma bolsa Erasmus, atribuída pela respetiva Instituição de Ensino Superior (IES), e forem bolseiros de Ação Social do ensino superior.

O processo de candidatura é feito através do Serviço Erasmus, de acordo com a informação que será divulgada, na devida altura, a todos os estudantes selecionados.

Estudantes portadores de deficiência:

Estudantes portadores de deficiência beneficiam de condições especiais de mobilidade, nomeadamente uma bolsa de montante superior. Informações mais completas sobre a Mobilidade de Estudantes portadores de deficiência poderão ser obtidas junto do Serviço Erasmus.

PROPINAS E OUTROS ENCARGOS

Durante a mobilidade Erasmus, o estudante continua a pagar as respetivas propinas na CESPU. As bolsas e os empréstimos nacionais a que o estudante tenha direito não devem ser cancelados ou suspensos, nomeadamente a bolsa dos Serviços de Ação Social.

A instituição de acolhimento não pode exigir o pagamento de propinas (para tutoria, exames, acesso a laboratórios, etc.). Contudo, podem ser pedidos pequenos pagamentos para seguro, associações de estudantes, fotocópias, produtos de laboratório etc., que seriam igualmente requeridos na instituição de origem.