O Serviço Erasmus é o responsável pela organização, promoção e apoio à mobilidade de docentes e funcionários. O Serviço fornece todas as informações práticas e burocráticas por e-mail, sessões coletivas e pessoais e organiza várias reuniões com os docentes e funcionários da CESPU / internacionais a fim de prepará-los para o período de mobilidade. Este tipo de mobilidade tem como objetivo fornecer conhecimentos práticos relevantes para as tarefas realizadas dentro da instituição e bem como para o desenvolvimento profissional. Como os membros da CESPU têm que completar pelo menos 35 horas / ano de formação para efeitos de progressão na carreira, o período de mobilidade é reconhecido como tempo de treino e será incluído nos formulários de avaliação de pessoal, tal como recomendado.

O país de origem ou o país de acolhimento deverá ser um Estado Membro da EU.

MISSÕES DE ENSINO (STA)

  1. São elegíveis como candidatos:
    Os docentes da CESPU de nacionalidade portuguesa, apátridas, refugiados ou que beneficiem do estatuto de residente permanente, contratados ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior, em regime de tempo integral.
  2. Atividades Elegíveis:
    1. Programas de lecionação de curta duração em Instituições de Ensino Superior (IES) com acordo bilateral com a CESPU.
    2. A IES parceira deverá ter concordado antecipadamente com o programa de formação a ser seguido pelo docente / funcionário.
  3. Duração da mobilidade:
    Existe a obrigação de lecionar pelo menos 5 horas (pelo menos um dia), no sentido de providenciar uma contribuição essencial para o programa de ensino, bem como para a vida académica internacional na instituição de acolhimento. Poderão ser aceites, a título excecional, períodos mais curtos, se devidamente justificados. A duração máxima é de 6 semanas.

FORMAÇÃO (STT)

  1. São elegíveis como candidatos:
    1. Os docentes da CESPU de nacionalidade portuguesa, apátridas, refugiados ou que beneficiem do estatuto de residente permanente, contratados ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior, em regime de tempo integral;
    2. Os funcionários da CESPU em regime de tempo integral, de nacionalidade, portuguesa, apátridas, refugiados ou que beneficiem do estatuto de residente permanente.
  1. Atividades Elegíveis:
    1. Formação Profissional de carácter prático em Instituições de Ensino Superior (IES) de outros países europeus (parceiros Erasmus ou não) – Work Shadowing;
    2. Formação Profissional de carácter prático em empresas;
    3. Participação em seminários, conferências, workshops, desde que não represente a maioria dos dias de formação;
    4. A IES ou Empresa parceira deverá ter concordado antecipadamente com o programa de ensino a ser lecionado pelo docente.
  2. Duração da mobilidade:
    1. A duração da mobilidade deverá ser de 1 (5 dias de trabalho) a 6 semanas. Sabendo no entanto que por vezes é difícil o pessoal da Instituição ausentar-se por uma semana, estadias mais curtas no estrangeiro são permitidas. A Unidade Orgânica deverá providenciar justificação nos casos em que a mobilidade for inferior a 1 semana.

CANDIDATURA

Os interessados em efetuar uma missão de ensino / período de formação Erasmus devem:

    1. Informar-se sobre as condições gerais do programa;
    2. Informar-se sobre o processo de candidatura na CESPU;
    3. Formalizar a candidatura em período e documento próprio:
  1. Informações

Antes de preencher o formulário de candidatura os candidatos devem recolher informações junto do Serviço Erasmus da CESPU e do Website das instituições a que pretendem candidatar-se.

  1. Seleção

A seleção dos candidatos é da responsabilidade única das direções dos estabelecimentos de ensino da CESPU. Os critérios de seleção são disponibilizados anualmente no Serviço Erasmus da CESPU.

Documentação Necessária

  • Formulário de Candidatura;
  • Programa Provisório da Missão de Ensino / Formação;
  • Cópias de Cartão de Identificação, Cartão de Contribuinte e Visto de Residência (para não Portugueses);
  • Curriculum Vitae;
  • Certificado (s) de Curso (s) de Língua (s) Estrangeira (s), se aplicável.

BOLSA ERASMUS

O valor das bolsas Erasmus varia em função do país de destino e da duração da estadia. A Bolsa Erasmus tem como referência a tabela de bolsas máximas de mobilidade, elaborada todos os anos académicos pela NA PROALV, e integra duas rubricas:

a. Despesas de Subsistência ou per diem

É um montante fixo (per diem) por país de destino, calculado com base em taxas diárias, e de acordo com a duração da mobilidade. Estes valores são uma contribuição para as despesas adicionais incorridas na realização de uma mobilidade no estrangeiro, como alojamento, alimentação, viagens locais, seguro, visto, custos de telecomunicações, Internet, etc.

b. Despesas de Viagem

Corresponde aos valores reais de viagem de ida e de regresso. As despesas de viagem são reembolsadas quando devidamente comprovadas, mediante a apresentação das respetivas faturas, bilhetes e tickets, e até o montante máximo definido para a rubrica “Viagem” na tabela de referência da Agência Nacional.