O Programa ERASMUS oferece aos estudantes a possibilidade de efetuarem um período de estudos numa Instituição de Ensino Superior (IES) europeia, ou um estágio curricular / extra-curricular numa IES como ou numa empresa europeia, com pleno reconhecimento académico.
O período de mobilidade deverá ter uma duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses.
Cada estudante pode usufruir da mobilidade Erasmus duas vezes, desde que uma das mobilidades seja para período de estudos e a outra para realizar um estágio profissional Erasmus, num total de 24 meses. Esta situação aplica-se a estudantes com ou sem bolsa.
Os estudantes interessados em realizar uma parte dos seus programas curriculares numa Instituição de Ensino Superior estrangeira ou um estágio numa instituição / empresa, no âmbito do Programa Erasmus, devem:
Antes de preencher o formulário de candidatura os alunos devem recolher informações junto do Serviço Erasmus da CESPU, do Coordenador Pedagógico Erasmus do respetivo departamento / curso e do Website das instituições a que pretendem candidatar-se, bem como CONSULTAR os seguintes documentos:
Uma vez preenchidos os critérios de elegibilidade, a seleção e seriação dos candidatos são da responsabilidade única do Coordenador Pedagógico Erasmus de cada departamento / curso. Os critérios de seleção são:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO * | PONTUAÇÃO (0 - 50) * | |||||
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Média aritmética das unidades curriculares em que o aluno esteve inscrito até ao final do ano letivo anterior. As unidades curriculares a que o aluno não obteve aproveitamento serão contabilizadas como zero. |
0 - 20 |
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Competências Linguísticas – Inglês e/ou língua do (s) país (es) a que se candidata. |
0 – 5 |
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A1: 0 pt. |
A2: 1 pts. |
B1: 2 pts. |
B2: 3 pts. |
C1: 4 pts. |
C2: 5 pts |
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Motivação para a realização da mobilidade. |
0 – 3 |
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Mobilidades Erasmus efetuadas anteriormente. |
0 - 2 |
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Nenhuma: 2 pts |
1 Mobilidade: 0 pts |
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Critério (s) a definir pelo departamento / curso. Disponível para consulta no Serviço Erasmus. |
0 - 20 |
* As pontuações intermédias e final serão arredondadas à centésima.
O Serviço Erasmus anexará estes documentos o Certificado de Notas emitido pelas Secretarias-gerais de Estudantes.
A mobilidade é assegurada através do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
O pleno reconhecimento académico significa que o período de estudos no estrangeiro (incluindo os exames e outras formas de avaliação) substitui um período de estudo comparável na universidade de origem (incluindo exames e outras formas de avaliação), embora o conteúdo do programa de estudos possa variar.
Antes da mobilidade, a CESPU define o Plano de Estudos / Estágio em colaboração com as instituições de acolhimento. Na CESPU, os responsáveis pela elaboração destes planos são os Coordenadores Pedagógicos Erasmus.
Após o regresso dos estudantes, as instituições estrangeiras enviam um Certificado de Notas / Estágio com o número de créditos e as notas obtidas por cada estudante.
De acordo com o sistema ECTS, quando os alunos concluem com êxito a carga de trabalho exigida e a avaliação dos resultados de aprendizagem previamente acordados, os créditos são transferidos para o seu diploma de curso (mobilidade para estudos e estágios curriculares) e para o Suplemento ao Diploma (mobilidade para estudos, estágios curriculares e extra-curriculares).
Se o aluno efetuar um estágio numa empresa, o volume de trabalho é medido em créditos e integralmente transferido pelos mesmos procedimentos. Os resultados são expressos em grupos de competências, que determinam os conhecimentos que o estudante irá ter, as suas capacidades e competências.
O nível de proficiência linguística exigido é previamente acordado com as instituições estrangeiras e constituem um dos critérios de avaliação no acesso aos programas de mobilidade, o que implica uma preparação anterior ao processo de seleção.
A CESPU tem parcerias com a Lancaster College e a Aliance Française (empresas de ensino de línguas), onde os participantes podem se inscrever em cursos de línguas variadas. Após a seleção e colocação, o Serviço Erasmus organiza várias reuniões para discutir as questões relacionadas com a mobilidade – destacamos a cultura, língua (s), oportunidades internas e externas para obter a proficiência linguística exigida e networks úteis. O Serviço Erasmus fornece ainda informações sobre Cursos de Línguas Erasmus nos países de acolhimento, calendarização, procedimentos e prazos de candidatura. Por favor consulte a página sobre Línguas na CESPU para saber mais.
A seleção como estudante Erasmus não garante a atribuição de uma bolsa de mobilidade. A atribuição das bolsas depende do financiamento que a CESPU recebe anualmente da AN PROALV. Todos os alunos selecionados são automaticamente candidatos a uma bolsa Erasmus. Caso o financiamento da CESPU seja insuficiente para atribuir uma bolsa a todos os alunos selecionados, poderá haver a necessidade de aplicar critérios de atribuição. O principal critério a ter em conta será a situação socioeconómica do estudante, através da confirmação se é ou não bolseiro dos Serviços de Ação Social.
O valor da bolsa Erasmus é fixado anualmente, para cada país, de acordo com a tabela de referência definida pela Agência Nacional.
Um estudante que não receba bolsa pode na mesma realizar a mobilidade Erasmus, mas será um estudante Erasmus “bolsa zero”, com os mesmos direitos e deveres dos alunos que possuem bolsa.
Cada estudante pode usufruir de uma bolsa Erasmus para período de estudos e de uma bolsa para Estágio durante o seu percurso académico.
O Estudante que receba uma bolsa e que não obtenha qualquer aproveitamento durante o seu período de mobilidade, terá que devolver a totalidade da bolsa recebida, salvo em casos de força maior, devidamente justificados.
Estudantes com dificuldades socioeconómicas:
Os estudantes com dificuldades socioeconómicas podem candidatar-se a uma Bolsa Suplementar Erasmus (BSE-SOC).
Os estudantes são considerados elegíveis se, cumulativamente, receberem uma bolsa Erasmus, atribuída pela respetiva Instituição de Ensino Superior (IES), e forem bolseiros de Ação Social do ensino superior.
O processo de candidatura é feito através do Serviço Erasmus, de acordo com a informação que será divulgada, na devida altura, a todos os estudantes selecionados.
Estudantes portadores de deficiência:
Estudantes portadores de deficiência beneficiam de condições especiais de mobilidade, nomeadamente uma bolsa de montante superior. Informações mais completas sobre a Mobilidade de Estudantes portadores de deficiência poderão ser obtidas junto do Serviço Erasmus.
Durante a mobilidade Erasmus, o estudante continua a pagar as respetivas propinas na CESPU. As bolsas e os empréstimos nacionais a que o estudante tenha direito não devem ser cancelados ou suspensos, nomeadamente a bolsa dos Serviços de Ação Social.
A instituição de acolhimento não pode exigir o pagamento de propinas (para tutoria, exames, acesso a laboratórios, etc.). Contudo, podem ser pedidos pequenos pagamentos para seguro, associações de estudantes, fotocópias, produtos de laboratório etc., que seriam igualmente requeridos na instituição de origem.