O sistema de ECTS é um instrumento que favorece a transparência, fomenta as relações entre instituições e aumenta as opções dos estudantes. Baseia-se em três elementos essenciais: informação (dossier de informação sobre programas de estudo e resultados académicos dos alunos), reconhecimento mútuo (contrato de estudos entre os centros associados e o estudante) e a utilização de créditos académicos ECTS (registo académico que indica o volume de trabalho do estudante).

O sistema ECTS é baseado no princípio que 60 créditos medem a carga de trabalho em tempo integral ao longo de um ano académico para um estudante típico; normalmente, 30 créditos correspondem a um semestre e 20 a um trimestre, correspondendo 1 crédito a 25- 30 horas de trabalho. A carga de trabalho de um programa de estudo integral na Europa atinge na maior parte dos casos 1500-1800 horas anuais por ano letivo.

O reconhecimento mútuo das qualificações académicas é uma condição essencial para a mobilidade dos estudantes. O pleno reconhecimento académico significa que o período de estudos no estrangeiro (incluindo os exames e outras formas de avaliação) substitui um período de estudo comparável na universidade de origem (incluindo exames e outras formas de avaliação), embora o conteúdo do programa de estudos possa variar.

Antes da mobilidade, a CESPU define o Plano de Estudos / Estágio em colaboração com as instituições de acolhimento. Após o regresso dos estudantes, as instituições estrangeiras enviam um Certificado de Notas / Estágio com o número de créditos e as notas obtidas por cada estudante. De acordo com o sistema ECTS, quando os alunos concluem com êxito a carga de trabalho exigida e a avaliação dos resultados de aprendizagem previamente acordados, os créditos são transferidos para o seu diploma de curso (mobilidade para estudos e estágios curriculares) e para o Suplemento ao Diploma (mobilidade para estudos, estágios curriculares e extra-curriculares). Se o aluno efetuar um estágio numa empresa, o volume de trabalho é medido em créditos e integralmente transferido pelos mesmos procedimentos. Os resultados são expressos em grupos de competências, que determinam os conhecimentos que o estudante irá ter, as suas capacidades e competências.

O Suplemento ao Diploma é um documento anexo ao Diploma que pretende melhorar a transparência internacional e facilitar o reconhecimento académico e profissionais das qualificações (diplomas, graus, certificados, etc). Foi concebido para permitir uma descrição da natureza, nível, contexto, conteúdos e estatuto que foram completados pelo aluno portador do Diploma. Deve ser isento de juízos de valor, declarações de equivalências ou sugestões de reconhecimento. É uma ferramenta flexível que ajuda a rentabilizar tempo, dinheiro e volume de trabalho e que facilmente se pode adaptar a necessidades locais.

O modelo do suplemento ao diploma é fixado pela Portaria n.º 30/2008, de 10 de janeiro, seguindo o modelo elaborado pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CEPES (http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/ds_en.htm). É um documento bilingue, escrito em português e inglês, emitido automaticamente pelos Serviços de Gestão Académica da CESPU sempre que é emitido um diploma e sem qualquer custo adicional pela sua emissão após obtida a respetiva graduação.

Inserir modelo